PDDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em
caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes
estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação
especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social,
ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e
objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o
reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático,
contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos
independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo
com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse
(PDDE, 2011).
Funcionamento do PDDE
O recurso
é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de
alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O
dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação
e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário
ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto
pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Todas as
escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela
suplementar, de 50% do valor do repasse (PDDE, 2011).
Execução
do PDDE
As escolas públicas de educação básica
com mais de 50 alunos devem criar unidades executoras para receber diretamente
recursos do PDDE. Por exemplo, a unidade Executora da Escola Municipal Nossa
Senhora Aparecida foi criada em 1997.
Nas escolas com até 50 alunos, é
facultada a criação de unidade executora. Caso ela não seja formada, a escola
pode receber o recurso por meio da entidade executora (prefeitura ou secretaria
de educação distrital ou estadual) a que esteja vinculada. No caso das escolas
privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas
entidades mantenedoras.
Os repasses dos recursos são feitos em
parcela única anual, por meio de depósito nas contas bancárias abertas pelo
FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantém parceria.
Prestação de contas do PDDE
As
Unidades Executoras é uma entidade que administra o dinheiro público e deve prestar
dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. A prestação de contas deve ser
entregue ao Departamento de Gestão na Secretaria Municipal de educação de
Campos dos Goytacazes.
A
prestação de contas deve ser elaborada e apresentada nos seguintes formulários:
a)
OFÍCIOS
– que serão encaminhados ao presidente do FNDE e a Secretária Municipal de
Educação.
b)
DE
PARECER DO CONSELHO FISCAL DA UNIDADE EXECUTORA – que terá a assinatura de
todos os membros do Conselho Fiscal com a finalidade de terem aprovado a prestação
de contas.
c)
DE
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DE PAGAMENTO EFETUADOS – neste
formulário são prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados
(custeio e/ou capital) indicando os favorecidos e especificando, com detalhes
os bens adquiridos ou serviços contratados à conta dos recursos do PDDE e PDE
de modo que se tenha noção precisa do que exatamente foi adquirido e contratado
e quando foi pago. Ver no anexo o formulário de Demonstrativo da execução da
Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.
d)
DE RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS –
neste formulário deverão ser relacionados os bens patrimoniais (equipamentos,
materiais permanentes, etc.) adquiridos com recursos do PDDE e PDE. Ver no
anexo o da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos.
e)
DE
TERMO DE DOAÇÃO – neste formulário os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos do PDDE são tombados e incorporados ao Patrimônio Público da Escola
Municipal Nossa Senhora Aparecida à qual cabe a responsabilidade pela guarda e
conservação dos mesmos. Ver no anexo Termo de doação.
f)
DE
ORÇAMENTOS – neste formulário são realizadas pesquisas de preço em no mínimo
três lojas diferentes ou três prestadoras de serviços diferentes com a
finalidade de se chegar ao melhor preço sem desvincular a questão da qualidade
dos produtos e/ou dos serviços. Ver no anexo Planilha de Pesquisa de Preços.
g)
DE
CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PERÇOS – neste formulário deverão ser relacionados
os dados dos três orçamentos obtidos. Ver no anexo Ordem de Compra/Serviço.
h)
ATA
– esta parte da prestação de contas é composta por três tipos de atas: Ata de
Eleição de Prioridades, Ata de Apreciação de Orçamentos e Ata de Prestação de
Contas (ver no anexo).
i)
ORDEM
DE COMPRA – neste formulário coloca-se o proponente vencedor e o número da
pesquisa para autorizar o pagamento em razão do proponente. Ver no anexo o
formulário Ordem de Compra/Serviços.
Além dos
formulários, a prestação de contas deve conter as notas fiscais originais que
deverão ser emitidas em nome da Unidade Executora. No verso da nota fiscal
deverá constar um carimbo indicando que o material ou serviço foi comprado com
recurso do PDDE. Ainda no verso deve conter outro carimbo atestando o
recebimento do material e/ou dos serviços prestado especificando o nome da
firma, o CNPJ/CPF da mesma, o valor da importância paga, o número do cheque, a
data e banco do mesmo, além da assinatura com nome legível e carimbo da
empresa. Também no verso deve conter um atestado de recebimento do material
fornecido e/ou do serviço com a data e local do recebimento além da assinatura
do membro da Unidade Executora o cargo e a matrícula do mesmo. Ainda na nota
fiscal deve conter a quitação da despesa efetivada com a data, a identificação e
assinatura do representante legal do fornecedor do material e/ou prestador de
serviço (carimbo da loja).
Na
prestação de contas consta também as cópias dos cheques emitidos ou na ausência
destes a sua microfilmagem. Deve constar também os extratos da conta corrente
consolidados a partir da entrada do recurso.
PDE
A Unidade Executora (Associação de
apoio do Colégio Municipal Nossa Senhora Aparecida) da Escola Municipal Nossa
Senhora Aparecida aderiu ao PDE em 02/04/2012.
O PDDE
também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação
básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são
repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que
aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a
implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os
recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações
arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de
laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática
na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou
mobilidade reduzida (PDE, 2011).
Execução
do PDE
A execução do PDE iniciou com o
preenchimento dos dados no portal do Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle (SIMEC).
Prestação de contas do PDE
A prestação de
contas do PDE é realizada da mesma forma que a prestação do PDDE.
PROGRAMA DE AUTONOMIA FINACEIRA
Criado pela
Lei n° 7399 aprovada pela Câmara Municipal de Campos do Goytacazes em 26 de
maio de 2003 que instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros
às Escolas Públicas Municipais.
O Programa de
Transferência de Recursos Financeiros às Escolas Públicas Municipais foi
regulamentado pelo Decreto n° 74 de 2004.
Os recursos
deste programa são provenientes do FUNDEF, do Tesouro Municipal e os
decorrentes de transferência do Estado, do Ministério da Educação e FNDE, e
outros que permitam sua aplicação direta pelas Unidades Executoras das escolas.
Funcionamento do Programa Autonomia
Financeira
O Programa
Autonomia Financeira mostra que a velocidade trazida pela alta tecnologia e
recursos de mídia voltados para área da educação faz com que a escola tenha que
participar ativamente da roda global. Desta forma, o Programa vê que os alunos
não somente desejam, mas acima de tudo, merecem uma Escola com melhor
infra-instrutora, dotada de mais equipamentos e mais recursos
didático-pedagógico a fim de formar uma cidadania crítica, reduzir as
desigualdades e proporcionar o real significado da palavra “oportunidade”.
Apesar da rede
de ensino ter projetos e perspectiva unificados, é vital que cada unidade
escolar tenha meios para diagnosticar e corrigir problemas que lhe são
peculiares. E, portanto, o Programa Autonomia Financeira foi criado para ir ao
encontro destas expectativas, inicialmente descentralizando para
democraticamente ser cada vez mais a parte do todo.
Funcionamento do Programa PROAFICampos
Os recursos
deste programa são passados bimestralmente e são utilizados exclusivamente
para:
I.
Custeio
e manutenção de Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
II.
Aquisição
de equipamento permanente para utilização escolar;
III.
Ampliação,
reformas e pequenos reparos na Escola.
Todas as
aquisições e dispêndios são realizados com a observância da Lei Federal n°
8666/93, salvo nos casos em que a Lei dispensar ou inexigir sua realização.
Nos casos
permitidos em Lei para dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão são
observados os seguintes aspectos:
I.
Para
aquisição de material didático-pedagógico, material de limpeza, material para
manutenção das escolas, bem como para realização de pequenos reparos nas
Unidades, deverá ser realizada cotação em 03 (três) empresas do ramo,
II.
Para
reformas e ampliação da escola é realizado:
a.
Orçamento
detalhado;
b.
Cronograma
físico-financeiro;
c.
Previsão
e/ou adaptação das instalações para o acesso de portadores de deficiência
física;
d.
Projeto
arquitetônico completo;
e.
Memorial
descrito, devidamente assinado por profissional habilitado;
f.
Vistoria
e autorização da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Planejamento.
Prestação de Contas
Os documentos
comprobatórios da realização das despesas efetuadas na execução se submetem às
normas de prestação de contas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação e as legislações Estaduais e Federais vigentes, sendo arquivados pela
secretaria Municipal de Educação à disposição dos órgãos de controle externo e
interno.
O
encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos pela Escola deverá
ocorrer em até 90 dias após o repasse dos recursos.
Os repasses,
quando não utilizados por prazo de 30 (trinta) dias, serão obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira, sendo
as receitas, obrigatoriamente, aplicadas a crédito da Unidade Executora e
aplicadas conforme o plano de trabalho.
Já os saldos
financeiros remanescentes, proveniente dos repasses e das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas serão devolvidos à Secretaria Municipal de
Educação no prazo de 30 (trinta) dias da prestação de contas.
No anexo
encontram-se os modelos do edital de convocação, do requerimento para registro
da Unidade Executora, do demonstrativo da execução financeira, do plano de
trabalho e do termo de doação.
A prestação de
contas é entregue no Departamento de Gestão da Secretaria Municipal de Educação
sendo elaborada e apresentada nos seguintes formulários:
a.
OFÍCIO
– que vem sendo encaminhado para Secretaria Municipal de Educação juntamente
com o parecer do Conselho Fiscal da Unidade executora.
b.
DEMONSTRATIVO
DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – neste formulário são prestadas informações referentes
aos pagamentos efetuados – despesas de custeio e/ou de capital – onde são
indicados os favorecidos e especificando com detalhes os bens adquiridos ou
serviços contratados à conta do PROAFICampos.
c.
TERMO
DE DOAÇÃO – para os bens permanentes.
d.
FORMULÁRIO
DE ORÇAMENTO
e.
CONSOLIDAÇÃO
DE PESQUISA DE PREÇO – onde são relacionados os dados dos 03 (três) orçamentos
obtidos.
f.
ORDEM
DE COMPRA
g.
CÓPIA
DAS ATAS DE ELEIÇÃO DE PRIORIDADES, APRECIAÇÃO DE ORÇAMENTOS, DE DESEMPATE POR
SORTEIO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
h.
NOTAS
FISCAIS ORIGINAIS – que são emitidas em nome da Unidade Executora e deve conter
obrigatoriamente o atesto do recebimento do bem ou material fornecido e /ou
serviço prestado á Unidade Escolar com data, identificação, assinatura do
membro da Unidade Executora que firmou o atesto e os carimbos no verso da nota
fiscal. A nota fiscal também contém o registro de quitação da despesa
efetivada, com a data, a identificação assinatura do representante legal do
fornecedor do bem ou material ou do prestador do serviço com carimbo da loja.
i.
CÓPIAS
DOS CHEQUES EMITIDOS
j.
EXTRATOS
DA CONTA CORRENTE – que é da forma consolidada e a partir da entrada do
recurso.
k.
JUSTIFICATIVA
– quando necessário.
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO –
EDUCAÇÃO INTEGRAL
O Programa Mais Educação, criado pela
Portaria Ministerial nº 17/2007, aumenta a oferta por meio de atividades
optativas que foram agrupadas em macrocampos como acompanhamento pedagógico,
meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura digital, prevenção e
promoção da saúde, educomunicação, educação científica, e educação econômica.
Ele visa fomentar atividades para melhorar o ambiente escolar tendo como base
estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
utilizando os resultados da Prova Brasil de 2005. Neste estudo destacou-se o
uso do "índice de Efeito Escola - IEE", indicador do impacto que a
escola pode ter na vida e no aprendizado do estudante, cruzando-se informações
socioeconômicas do município no qual a escola está localizada. Para o
desenvolvimento de cada atividade, o governo federal repassa recursos para o ressarcimento de
monitores e materiais de consumo e de apoio.
Tem
por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação
do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em
escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
A
iniciativa do Programa é coordenada pela Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC) e com as Secretarias Estaduais e
Municipais de Educação. Sua Operacionalização é feita por meio do Programa de
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
A
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida realizou a escolha
Macrocampos/atividades da seguinte forma: ESPORTE E LAZER/ Voleibol; ESPORTE E
LAZER/ Xadrez Tradicional; CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL/Capoeira e
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO / Campos do Conhecimento (Letramento e Matemático).
Cabe
informar, que o Programa Mais Educação está sendo implantado este ano na
Unidade Escolar.
Professora de Informática Educativa: Louise
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