Projeto Financeiro 2012


Por:  Edna de oliveira Rangel Nunes e Edméa Gomes da Silva Pereira (Gestoras)

              PDDE


Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse (PDDE, 2011).



Funcionamento do PDDE


O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.

Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse (PDDE, 2011).

Execução do PDDE


As escolas públicas de educação básica com mais de 50 alunos devem criar unidades executoras para receber diretamente recursos do PDDE. Por exemplo, a unidade Executora da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida foi criada em 1997. 

Nas escolas com até 50 alunos, é facultada a criação de unidade executora. Caso ela não seja formada, a escola pode receber o recurso por meio da entidade executora (prefeitura ou secretaria de educação distrital ou estadual) a que esteja vinculada. No caso das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.

Os repasses dos recursos são feitos em parcela única anual, por meio de depósito nas contas bancárias abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantém parceria.

Prestação de contas do PDDE


As Unidades Executoras é uma entidade que administra o dinheiro público e deve prestar dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. A prestação de contas deve ser entregue ao Departamento de Gestão na Secretaria Municipal de educação de Campos dos Goytacazes.

A prestação de contas deve ser elaborada e apresentada nos seguintes formulários:

a)    OFÍCIOS – que serão encaminhados ao presidente do FNDE e a Secretária Municipal de Educação.

b)    DE PARECER DO CONSELHO FISCAL DA UNIDADE EXECUTORA – que terá a assinatura de todos os membros do Conselho Fiscal com a finalidade de terem aprovado a prestação de contas.

c)      DE DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DE PAGAMENTO EFETUADOS – neste formulário são prestadas as informações referentes aos pagamentos efetuados (custeio e/ou capital) indicando os favorecidos e especificando, com detalhes os bens adquiridos ou serviços contratados à conta dos recursos do PDDE e PDE de modo que se tenha noção precisa do que exatamente foi adquirido e contratado e quando foi pago. Ver no anexo o formulário de Demonstrativo da execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.      

d)     DE RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS – neste formulário deverão ser relacionados os bens patrimoniais (equipamentos, materiais permanentes, etc.) adquiridos com recursos do PDDE e PDE. Ver no anexo o da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos.

e)    DE TERMO DE DOAÇÃO – neste formulário os bens adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDE são tombados e incorporados ao Patrimônio Público da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos. Ver no anexo Termo de doação.

f)     DE ORÇAMENTOS – neste formulário são realizadas pesquisas de preço em no mínimo três lojas diferentes ou três prestadoras de serviços diferentes com a finalidade de se chegar ao melhor preço sem desvincular a questão da qualidade dos produtos e/ou dos serviços. Ver no anexo Planilha de Pesquisa de Preços.


g)    DE CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PERÇOS – neste formulário deverão ser relacionados os dados dos três orçamentos obtidos. Ver no anexo Ordem de Compra/Serviço.

h)   ATA – esta parte da prestação de contas é composta por três tipos de atas: Ata de Eleição de Prioridades, Ata de Apreciação de Orçamentos e Ata de Prestação de Contas (ver no anexo). 

i)     ORDEM DE COMPRA – neste formulário coloca-se o proponente vencedor e o número da pesquisa para autorizar o pagamento em razão do proponente. Ver no anexo o formulário Ordem de Compra/Serviços.

Além dos formulários, a prestação de contas deve conter as notas fiscais originais que deverão ser emitidas em nome da Unidade Executora. No verso da nota fiscal deverá constar um carimbo indicando que o material ou serviço foi comprado com recurso do PDDE. Ainda no verso deve conter outro carimbo atestando o recebimento do material e/ou dos serviços prestado especificando o nome da firma, o CNPJ/CPF da mesma, o valor da importância paga, o número do cheque, a data e banco do mesmo, além da assinatura com nome legível e carimbo da empresa. Também no verso deve conter um atestado de recebimento do material fornecido e/ou do serviço com a data e local do recebimento além da assinatura do membro da Unidade Executora o cargo e a matrícula do mesmo. Ainda na nota fiscal deve conter a quitação da despesa efetivada com a data, a identificação e assinatura do representante legal do fornecedor do material e/ou prestador de serviço (carimbo da loja).

Na prestação de contas consta também as cópias dos cheques emitidos ou na ausência destes a sua microfilmagem. Deve constar também os extratos da conta corrente consolidados a partir da entrada do recurso.      



PDE


A Unidade Executora (Associação de apoio do Colégio Municipal Nossa Senhora Aparecida) da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida aderiu ao PDE em 02/04/2012.

O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).

Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida (PDE, 2011).



Execução do PDE


A execução do PDE iniciou com o preenchimento dos dados no portal do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).   



Prestação de contas do PDE

A prestação de contas do PDE é realizada da mesma forma que a prestação do PDDE.


PROGRAMA DE AUTONOMIA FINACEIRA


Criado pela Lei n° 7399 aprovada pela Câmara Municipal de Campos do Goytacazes em 26 de maio de 2003 que instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Escolas Públicas Municipais.

O Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Escolas Públicas Municipais foi regulamentado pelo Decreto n° 74 de 2004.

Os recursos deste programa são provenientes do FUNDEF, do Tesouro Municipal e os decorrentes de transferência do Estado, do Ministério da Educação e FNDE, e outros que permitam sua aplicação direta pelas Unidades Executoras das escolas.


Funcionamento do Programa Autonomia Financeira

O Programa Autonomia Financeira mostra que a velocidade trazida pela alta tecnologia e recursos de mídia voltados para área da educação faz com que a escola tenha que participar ativamente da roda global. Desta forma, o Programa vê que os alunos não somente desejam, mas acima de tudo, merecem uma Escola com melhor infra-instrutora, dotada de mais equipamentos e mais recursos didático-pedagógico a fim de formar uma cidadania crítica, reduzir as desigualdades e proporcionar o real significado da palavra “oportunidade”.

Apesar da rede de ensino ter projetos e perspectiva unificados, é vital que cada unidade escolar tenha meios para diagnosticar e corrigir problemas que lhe são peculiares. E, portanto, o Programa Autonomia Financeira foi criado para ir ao encontro destas expectativas, inicialmente descentralizando para democraticamente ser cada vez mais a parte do todo.


Funcionamento do Programa PROAFICampos


Os recursos deste programa são passados bimestralmente e são utilizados exclusivamente para:

I.              Custeio e manutenção de Ensino Fundamental e da Educação Infantil;

II.            Aquisição de equipamento permanente para utilização escolar;

III.           Ampliação, reformas e pequenos reparos na Escola.

Todas as aquisições e dispêndios são realizados com a observância da Lei Federal n° 8666/93, salvo nos casos em que a Lei dispensar ou inexigir sua realização.

Nos casos permitidos em Lei para dispensa ou inexigibilidade de licitação deverão são observados os seguintes aspectos:

I.              Para aquisição de material didático-pedagógico, material de limpeza, material para manutenção das escolas, bem como para realização de pequenos reparos nas Unidades, deverá ser realizada cotação em 03 (três) empresas do ramo,  

II.            Para reformas e ampliação da escola é realizado:

a.    Orçamento detalhado;

b.    Cronograma físico-financeiro;

c.    Previsão e/ou adaptação das instalações para o acesso de portadores de deficiência física;

d.    Projeto arquitetônico completo;

e.    Memorial descrito, devidamente assinado por profissional habilitado;

f.     Vistoria e autorização da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento.


Prestação de Contas

Os documentos comprobatórios da realização das despesas efetuadas na execução se submetem às normas de prestação de contas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as legislações Estaduais e Federais vigentes, sendo arquivados pela secretaria Municipal de Educação à disposição dos órgãos de controle externo e interno.

O encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos pela Escola deverá ocorrer em até 90 dias após o repasse dos recursos.

Os repasses, quando não utilizados por prazo de 30 (trinta) dias, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira, sendo as receitas, obrigatoriamente, aplicadas a crédito da Unidade Executora e aplicadas conforme o plano de trabalho.

Já os saldos financeiros remanescentes, proveniente dos repasses e das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas serão devolvidos à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 30 (trinta) dias da prestação de contas.

No anexo encontram-se os modelos do edital de convocação, do requerimento para registro da Unidade Executora, do demonstrativo da execução financeira, do plano de trabalho e do termo de doação.

A prestação de contas é entregue no Departamento de Gestão da Secretaria Municipal de Educação sendo elaborada e apresentada nos seguintes formulários:

a.    OFÍCIO – que vem sendo encaminhado para Secretaria Municipal de Educação juntamente com o parecer do Conselho Fiscal da Unidade executora.

b.    DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – neste formulário são prestadas informações referentes aos pagamentos efetuados – despesas de custeio e/ou de capital – onde são indicados os favorecidos e especificando com detalhes os bens adquiridos ou serviços contratados à conta do PROAFICampos.

c.    TERMO DE DOAÇÃO – para os bens permanentes.

d.    FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO

e.    CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO – onde são relacionados os dados dos 03 (três) orçamentos obtidos.

f.     ORDEM DE COMPRA 

g.    CÓPIA DAS ATAS DE ELEIÇÃO DE PRIORIDADES, APRECIAÇÃO DE ORÇAMENTOS, DE DESEMPATE POR SORTEIO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

h.    NOTAS FISCAIS ORIGINAIS – que são emitidas em nome da Unidade Executora e deve conter obrigatoriamente o atesto do recebimento do bem ou material fornecido e /ou serviço prestado á Unidade Escolar com data, identificação, assinatura do membro da Unidade Executora que firmou o atesto e os carimbos no verso da nota fiscal. A nota fiscal também contém o registro de quitação da despesa efetivada, com a data, a identificação assinatura do representante legal do fornecedor do bem ou material ou do prestador do serviço com carimbo da loja.

i.      CÓPIAS DOS CHEQUES EMITIDOS

j.      EXTRATOS DA CONTA CORRENTE – que é da forma consolidada e a partir da entrada do recurso.

k.    JUSTIFICATIVA – quando necessário.




PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO INTEGRAL

         O Programa Mais Educação, criado pela Portaria Ministerial nº 17/2007, aumenta a oferta por meio de atividades optativas que foram agrupadas em macrocampos como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura digital, prevenção e promoção da saúde, educomunicação, educação científica, e educação econômica. Ele visa fomentar atividades para melhorar o ambiente escolar tendo como base estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), utilizando os resultados da Prova Brasil de 2005. Neste estudo destacou-se o uso do "índice de Efeito Escola - IEE", indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do estudante, cruzando-se informações socioeconômicas do município no qual a escola está localizada. Para o desenvolvimento de cada atividade, o governo federal  repassa recursos para o ressarcimento de monitores e materiais de consumo e de apoio. 

            Tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.

            A iniciativa do Programa é coordenada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC) e com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Sua Operacionalização é feita por meio do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

            A Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida realizou a escolha Macrocampos/atividades da seguinte forma: ESPORTE E LAZER/ Voleibol; ESPORTE E LAZER/ Xadrez Tradicional; CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL/Capoeira e ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO / Campos do Conhecimento (Letramento e Matemático).

            Cabe informar, que o Programa Mais Educação está sendo implantado este ano na Unidade Escolar.

Professora de Informática Educativa: Louise




































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